A revista Veja, da Editora Abril, veiculou na semana passada a reportagem "Indio Acertou o Alvo". Na decisão de hoje, o TSE determina a publicação da resposta em uma página da próxima edição da revista Veja. Os advogados da coligação Para o Brasil Seguir Mudando preparam agora a resposta que será publicada.
A reportagem da revista repercute declarações feitas por Indio da Costa ao Mobiliza PSDB. “O episódio foi uma afobação de iniciante, mas o vice de José Serra está correto em se espantar com a ligação de membros do PT com as Farc e seus narcoterroristas”, diz a Veja.
No julgamento, o TSE entendeu que a Veja reproduziu uma declaração que um ministro da Corte já havia considerado ofensiva na análise de um pedido de direito de resposta contra o site Mobiliza PSDB.
Site tucano
Contra o PSDB, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o que foi decidido pelo ministro Henrique Neves. Ele determinou que o site tucano veiculasse resposta durante dez dias ininterruptos. Em julho, o Mobiliza PSDB divulgou as declarações de Indio da Costa. “Todo mundo sabe que o PT tem ligações com as Farc", disse, em gravação de vídeo que ficou três dias disponível na página do site.
O vídeo do PSDB foi retirado do ar por iniciativa própria do partido. A informação foi reproduzida em matéria jornalística no portal Folha.com e em vídeos postados no Youtube.
No último dia 22 de julho, o ministro Henrique Neves decidiu dar mais tempo de veiculação do direito de resposta que os seis dias reclamados pelo PT. Ele baseou seus argumentos no fato de que o PSDB repetiu prática usada nas eleições de 2002, consideradas ofensivas pelo TSE, além da repercussão que o caso tomou e da gravidade das declarações de Indio da Costa.
Na decisão plenária de hoje, o ministro Marco Aurélio afirmou que “o direito de resposta jamais afasta o dano causado”. Ele ainda lembrou que o tribunal está lidando com uma “novidade” no campo eleitoral, que é a veiculação de dados pela internet, o que o leva a “adotar um rigor maior”.
Para o ministro Ricardo Lewandowski (foto acima), presidente do TSE, a decisão deve ter um “caráter pedagógico”, o que justifica a quantidade maior de dias que o mínimo previsto por lei – o dobro de tempo que a ofensa ficou no ar. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos ministros, sem ressalvas.